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Auto-Atendimento   Grupo Cota Senha  
 

Documentação

Documentação de pessoa física de eletro/carro/moto:
- Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Carta de opção preenchida e assinada.
- Cópia de CPF e RG.
- Cópia do comprovante de renda.
- Cópia do comprovante de residência (caso resida de aluguel deverá juntamente com o comprovante apresentar cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel constando o tempo de locação do imóvel).
- Contrato de alienação assinado em 01 via e reconhecido firma (este último item somente para eletro).


Documentação sujeita a fiador:
- Cliente não ter a renda mínima exigida (03 vezes o valor da parcela).
- Percentual pago menor que 40%.
- Cliente desempregado.
- Trabalhar na empresa há menos de 1 ano.
- Possuir restrição no nome.


Documentação do fiador:
- Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Cópia CPF e RG.
- Cópia do comprovante de renda.
- Cópia do comprovante de residência (caso resida de aluguel deverá juntamente com o comprovante apresentar cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel constando o tempo de locação do imóvel).
- Certidão de Nascimento e / ou casamento.

Documentação do carro/moto usado:
- 04 fotos do carro/moto (frente,traseira,lado direito e lado esquerdo) .
- Cópia do documento sem reserva (DUT ATUALIZADO).
- Pesquisa multa.
- Taxa de megadata R$ 40,00 (Paga em qualquer loja do Magazine Luiza).
-


Documentação para pagamento - veículo:
- Contrato de alienação assinado frente e verso
e com firma reconhecida por semelhança no verso da assinatura do cliente, fiador e conjuge, caso tenha.
- Termo de Ciência e Compromisso (DUT) preenchido e assinado pelo cliente.
- Cópia do recibo preenchido, assinado e com firma reconhecida por verdadeiro do vendedor do veículo
.
- Carta para depósito preenchida com firma reconhecida por verdadeiro do cliente e vendedor.


Documentação para cliente quitado de carro/moto:
- Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Cópia do CPF e RG.
- Cópia do recibo preenchido, assinado e reconhecido firma reconhecida por verdadeiro(carro/moto usados) ou via da nota fiscal(carro/moto zero e eletro).
- Carta de depósito com firma reconhecida por verdadeiro do cliente e fornecedor.


Documentação para desalienação do veículo:
Quando cliente quita o consórcio, terá que solicitar a desalienação.
- Cópia do documento do carro/moto.
- Taxa de liberação de R$ 15,00
(Paga em qualquer loja do Magazine Luiza).

Documentação de pessoa jurídica de eletro/carro/moto:
- Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Cartão do CNPJ .
- Cópia do contrato social (inicial e última alteração contratual) .
- Comprovante de renda (balancete/declaração IR).
- CIC e RG dos sócios.
- Comprovante de endereço.
- Contrato de alienação assinado em 01 via e reconhecido firma (este último item somente para eletro).

Cliente negativado no SCPC:
- O cliente terá 02 opções:
- Apresentar fiador.
- Transferir cota.


Documentação de cliente quitado de eletro:
- Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Cópia CPF e RG.
- Nota Fiscal.

Documentação do carro/moto zero:
- Taxa de megadata - R$ 40,00 (Paga em qualquer loja do Magazine Luiza).
- Solicitação de autorização de faturamento.
- Nota Fiscal (esse último item após autorização da administradora).

Comprovante de renda:
- Clientes com carteira profissional assinada (cópia da carteira profissional na parte da foto, qualificação civil e último registro e cópia dos 03 últimos hollerits)
-
Clientes autônomos (Declaração de renda assinada pelo contador devidamente habilitado com carimbo e firma reconhecida por semelhança ou Cópia do Imposto de Renda ou as 03 últimas guias de recolhimento ou declaração da empresa com carimbo e reconhecimento de firma por semelhança).
- Estudante (apresentar documentação do fiador - ficha cadastral - cópia CPF, RG, comprovante de renda e residência).
- Aposentado (Cópia do cartão benefício e extrato do pagto do benefício.)
- Dona de casa (Cópia certidão casamento, comprovante renda do cônjuge, CPF e RG do cônjuge).

Alienação fiduciária:
- Quando o cliente é contemplado, assinará o contrato de alienação fiduciária. O bem ficará alienado até a quitação do consórcio, isto é, não será permitido pelo Detran a venda a terceiros.

No ato da contemplação poderá ser retirado um produto diferente do que consta no contrato de adesão
- Desde que o bem pertença ao mesmo segmento do bem contratado: imóvel, eletro ou automóvel (carro ou moto) e alienável. Se o bem for de valor maior que o crédito do cliente, terá que pagar a diferença diretamente na empresa que irá adquirir o produto. Se o bem for de valor menor, a diferença será utilizada para quitar parcelas na ordem inversa.


 
     
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