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Documentação
Documentação
de pessoa física de eletro/carro/moto:
- Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Carta de opção preenchida e assinada.
- Cópia de CPF e RG.
- Cópia do comprovante de renda.
- Cópia do comprovante de residência (caso resida de aluguel deverá juntamente com o comprovante apresentar cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel constando o tempo de locação do imóvel).
- Contrato de alienação assinado em 01 via e reconhecido
firma (este último item somente para eletro).
Documentação
sujeita a fiador:
-
Cliente não ter a renda mínima exigida (03 vezes o valor
da parcela).
- Percentual pago menor que 40%.
- Cliente desempregado.
- Trabalhar na empresa há menos de 1 ano.
- Possuir restrição no nome.
Documentação
do fiador:
- Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Cópia CPF e RG.
- Cópia do comprovante de renda.
- Cópia do comprovante de residência (caso resida de aluguel deverá juntamente com o comprovante apresentar cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel constando o tempo de locação do imóvel).
- Certidão de Nascimento e / ou casamento.
Documentação
do carro/moto usado:
-
04 fotos do carro/moto (frente,traseira,lado direito e lado esquerdo)
.
- Cópia do documento sem reserva (DUT ATUALIZADO).
- Pesquisa multa.
- Taxa de megadata R$ 40,00 (Paga em qualquer loja do Magazine Luiza).
-
Documentação
para pagamento - veículo:
-
Contrato de alienação assinado frente e verso e com firma reconhecida por semelhança no verso da assinatura do cliente, fiador e conjuge, caso tenha.
- Termo de Ciência e Compromisso (DUT) preenchido e assinado pelo cliente.
- Cópia do recibo preenchido, assinado e com firma reconhecida por verdadeiro do vendedor do veículo.
- Carta para depósito preenchida com firma reconhecida por verdadeiro
do cliente e vendedor.
Documentação
para cliente quitado de carro/moto:
-
Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Cópia do CPF e RG.
- Cópia do recibo preenchido, assinado e reconhecido firma reconhecida
por verdadeiro(carro/moto usados) ou via da nota fiscal(carro/moto zero
e eletro).
- Carta de depósito com firma reconhecida por verdadeiro do cliente
e fornecedor.
Documentação
para desalienação do veículo:
Quando cliente quita o consórcio, terá que solicitar a
desalienação.
- Cópia do documento do carro/moto.
- Taxa de liberação de R$ 15,00 (Paga em qualquer loja do Magazine Luiza).
Documentação
de pessoa jurídica de eletro/carro/moto:
-
Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Cartão do CNPJ .
- Cópia do contrato social (inicial e última alteração
contratual) .
- Comprovante de renda (balancete/declaração IR).
- CIC e RG dos sócios.
- Comprovante de endereço.
-
Contrato de alienação assinado em 01 via e reconhecido
firma (este último item somente para eletro).
Cliente
negativado no SCPC:
-
O cliente terá 02 opções:
- Apresentar fiador.
- Transferir cota.
Documentação
de cliente quitado de eletro:
-
Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Cópia CPF e RG.
- Nota Fiscal.
Documentação
do carro/moto zero:
-
Taxa de megadata - R$ 40,00 (Paga em qualquer loja
do Magazine Luiza).
- Solicitação de autorização de faturamento.
- Nota Fiscal (esse último item após autorização
da administradora).
Comprovante
de renda:
-
Clientes com carteira profissional assinada (cópia da carteira
profissional na parte da foto, qualificação civil e último
registro e cópia dos 03 últimos hollerits)
- Clientes
autônomos (Declaração de renda assinada pelo contador
devidamente habilitado com carimbo e firma reconhecida por semelhança
ou Cópia do Imposto de Renda ou as 03 últimas guias de
recolhimento ou declaração da empresa com carimbo e reconhecimento
de firma por semelhança).
- Estudante (apresentar documentação do fiador - ficha
cadastral - cópia CPF, RG, comprovante de renda e residência).
- Aposentado (Cópia do cartão benefício e extrato
do pagto do benefício.)
- Dona de casa (Cópia certidão casamento, comprovante
renda do cônjuge, CPF e RG do cônjuge).
Alienação
fiduciária:
-
Quando o cliente é contemplado, assinará o contrato de
alienação fiduciária. O bem ficará alienado
até a quitação do consórcio, isto é,
não será permitido pelo Detran a venda a terceiros.
No
ato da contemplação poderá ser retirado um produto
diferente do que consta no contrato de adesão
-
Desde que o bem pertença ao mesmo segmento do bem contratado:
imóvel, eletro ou automóvel (carro ou moto) e alienável.
Se o bem for de valor maior que o crédito do cliente, terá
que pagar a diferença diretamente na empresa que irá adquirir
o produto. Se o bem for de valor menor, a diferença será
utilizada para quitar parcelas na ordem inversa.
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